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Artigo 16.ºAlteração da competência territorial

Vigente desde: 18/03/2019
É alterada, nos termos do anexo I ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, a área de competência territorial dos seguintes juízos:
a) Juízo de Competência Genérica de Celorico da Beira;
b) Juízo de Competência Genérica de Gouveia.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 18/03/2019