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Artigo 20.ºAlteração da competência territorial

Vigente desde: 18/03/2019
É alterada, nos termos do anexo I ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, a área de competência territorial dos seguintes juízos:
a) Juízo do Trabalho do Barreiro;
b) Juízo de Instrução Criminal de Almada.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 18/03/2019