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Artigo 29.ºAlteração da competência territorial

Vigente desde: 18/03/2019
É alterada, nos termos do anexo I ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, a área de competência territorial dos seguintes juízos:
a) Juízo de Família e Menores de Santarém;
b) Juízo do Trabalho de Santarém;
c) Juízo de Família e Menores de Tomar;
d) Juízo do Trabalho de Tomar;
e) Juízo de Proximidade da Golegã.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 18/03/2019