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Artigo 44.ºMagistrados e oficiais de justiça

Vigente desde: 18/03/2019
No âmbito das respetivas competências, o Conselho Superior da Magistratura, o Conselho Superior do Ministério Público e a Direção-Geral da Administração da Justiça adotam as providências necessárias à execução do presente decreto-lei.

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Em vigor desde 18/03/2019