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Artigo 10.ºAprovação das candidaturas

Vigente desde: 29/05/2023
1 -As candidaturas formalizadas estão sujeitas a aprovação pelo IHRU, I. P., de acordo com a ordem de entrada, até ao limite das verbas fixadas anualmente.
2 -(Revogado.)
3 -As condições e os procedimentos relativos à instrução das candidaturas são regulados na portaria prevista no n.º 3 do artigo 6.º

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 29/05/2023