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Artigo 14.ºCondições das candidaturas subsequentes

Vigente desde: 29/05/2023
1 -As candidaturas subsequentes ao apoio financeiro concedido ao abrigo do Porta 65 - Jovem dependem do cumprimento pelos beneficiários dos requisitos de acesso ao apoio.
2 -Excetua-se do disposto no número anterior a aplicação da alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º, no que respeita ao arrendamento, para as situações de beneficiários deste programa que, em candidaturas subsequentes, pretendam alterar a fração arrendada.
3 -O cumprimento dos requisitos referidos no n.º 1 é avaliado à data da apresentação da candidatura subsequente.

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Em vigor desde 29/05/2023