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Artigo 16.ºMudança de escalão

Vigente desde: 29/05/2023
Sempre que, no âmbito do processo de candidaturas subsequentes à concessão de apoio financeiro, se verifique existir alteração da pontuação que determine a aplicação de escalão diferente do anterior, a subvenção mensal a pagar no período respetivo é calculada com base na percentagem correspondente ao novo escalão.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 29/05/2023