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Artigo 20.ºVerificação de dados

Vigente desde: 29/05/2023
A verificação dos dados relativos aos rendimentos, à monoparentalidade, à composição dos agregados e aos imóveis inscritos a favor destes é realizada através de mecanismos de interoperabilidade estabelecidos entre o IHRU, I. P., as entidades das áreas governativas das finanças e da segurança social e os demais órgãos e serviços competentes.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 29/05/2023