Saltar para o conteúdo principal
Artigo 31.º
— Entrada em vigor
Vigente desde: 29/05/2023
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
116503178
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 29/05/2023
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 30
Norma revogatória
Índice