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Artigo 1.ºÂmbito de aplicação

Vigente desde: 30/12/1997
O presente diploma aplica-se ao arrendamento das casas de renda económica do Instituto de Acção Social das Forças Armadas (IASFA).

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 30/12/1997