São revogadas todas as disposições que contrariem o regime estabelecido pelo presente diploma, designadamente:
a) Decreto-Lei n.º 44953, de 2 de Abril de 1963;
b) Portaria n.º 20370, de 14 de Fevereiro de 1964;
c) Portaria n.º 104/70, de 16 de Fevereiro.