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Artigo 119.ºSistemas de execução

RevogadoVigente desde: 13/07/2015
1 -Os planos e as operações urbanísticas são executados através dos sistemas de compensação, de cooperação e de imposição administrativa.
2 -A execução dos planos através dos sistemas referidos no número anterior desenvolve-se no âmbito de unidades de execução delimitadas pela câmara municipal por iniciativa própria ou a requerimento dos proprietários interessados.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 13/07/2015

Decreto-Lei n.º 80/2015 - 1.ª Série(14/05/2015)