O programa nacional da política de ordenamento do território visa:
a) Definir o quadro unitário para o desenvolvimento territorial integrado, harmonioso e sustentável do País, tendo em conta a identidade própria das suas diversas parcelas e a sua inserção no espaço da União Europeia;
b) Garantir a coesão territorial do País atenuando as assimetrias regionais e garantindo a igualdade de oportunidades;
c) Estabelecer a tradução espacial das estratégias de desenvolvimento económico e social;
d) Articular as políticas sectoriais com incidência na organização do território;
e) Racionalizar o povoamento, a implantação de equipamentos estruturantes e a definição das redes;
f) Estabelecer os parâmetros de acesso às funções urbanas e às formas de mobilidade;
g) Definir os princípios orientadores da disciplina de ocupação do território.