1 -Os planos sectoriais são instrumentos de programação ou de concretização das diversas políticas com incidência na organização do território.
2 -Para efeitos do presente diploma, são considerados planos sectoriais:
a)Os planos, programas e estratégias de desenvolvimento respeitantes aos diversos sectores da administração central, nomeadamente nos domínios dos transportes, das comunicações, da energia e dos recursos geológicos, da educação e da formação, da cultura, da saúde, da habitação, do turismo, da agricultura, do comércio, da indústria, das florestas e do ambiente;
b)Os planos de ordenamento sectorial e os regimes territoriais definidos ao abrigo de lei especial;
c)As decisões sobre a localização e a realização de grandes empreendimentos públicos com incidência territorial.