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Artigo 58.ºParticipação

RevogadoVersão 2Vigente desde: 19/09/2007
1 -A discussão pública dos planos regionais de ordenamento do território rege-se, com as necessárias adaptações, pelas disposições relativas ao Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território.
2 -Juntamente com a proposta de plano é divulgado o respectivo relatório ambiental.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 19/09/2007

Decreto-Lei n.º 80/2015 - 1.ª Série(14/05/2015)

Revogado

Versão 1

Revogado de 22/09/1999 a 18/09/2007