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Artigo 7.ºGarantias dos particulares

RevogadoVigente desde: 13/07/2015
1 -No âmbito dos instrumentos de gestão territorial são reconhecidas aos interessados as garantias gerais dos administrados previstas no Código do Procedimento Administrativo e no regime de participação procedimental, nomeadamente:
a)O direito de acção popular;
b)O direito de apresentação de queixa ao Provedor de Justiça;
c)O direito de apresentação de queixa ao Ministério Público.
2 -No âmbito dos planos municipais de ordenamento do território e dos planos especiais de ordenamento do território é ainda reconhecido aos particulares o direito de promover a sua impugnação directa.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 13/07/2015

Decreto-Lei n.º 80/2015 - 1.ª Série(14/05/2015)