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Artigo 71.ºRegime de uso do solo

RevogadoVigente desde: 13/07/2015
1 -O regime de uso do solo é definido nos planos municipais de ordenamento do território através da classificação e da qualificação do solo.
2 -A reclassificação ou requalificação do uso do solo processa-se através dos procedimentos de revisão ou alteração dos planos municipais de ordenamento do território.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 13/07/2015

Decreto-Lei n.º 80/2015 - 1.ª Série(14/05/2015)