1 -O acompanhamento da elaboração dos planos municipais de ordenamento do território visa:
a)Apoiar o desenvolvimento dos trabalhos e assegurar a respectiva eficácia;
b)Promover a compatibilidade ou conformidade com os instrumentos de gestão territorial eficazes, bem como a sua compatibilização com quaisquer outros planos, programas e projectos de interesse municipal ou supramunicipal;
c)Permitir a ponderação dos diversos actos da Administração Pública susceptíveis de condicionar as soluções propostas, garantindo uma informação actualizada sobre os mesmos;
d)Promover o estabelecimento de uma adequada concertação de interesses.
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