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Artigo 75.ºAcompanhamento

RevogadoVersão 3Vigente desde: 19/09/2007
1 -O acompanhamento da elaboração dos planos municipais de ordenamento do território visa:
a)Apoiar o desenvolvimento dos trabalhos e assegurar a respectiva eficácia;
b)Promover a compatibilidade ou conformidade com os instrumentos de gestão territorial eficazes, bem como a sua compatibilização com quaisquer outros planos, programas e projectos de interesse municipal ou supramunicipal;
c)Permitir a ponderação dos diversos actos da Administração Pública susceptíveis de condicionar as soluções propostas, garantindo uma informação actualizada sobre os mesmos;
d)Promover o estabelecimento de uma adequada concertação de interesses.
2 -(Revogado.)
3 -(Revogado.)
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6 -(Revogado.)
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Histórico de Alterações

Revogado

Versão 3

Revogado desde 19/09/2007

Decreto-Lei n.º 80/2015 - 1.ª Série(14/05/2015)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 10/12/2003 a 18/09/2007

Revogado

Versão 1

Revogado de 22/09/1999 a 09/12/2003