Artigo 79.º
Aprovação
Redação registada como em vigor em 22/09/1999.
Esta redação foi substituída em 19/09/2007. Ver a versão consolidada
1 - Os planos municipais de ordenamento do território são aprovados pela assembleia municipal, mediante proposta apresentada pela câmara municipal.
2 - Caso sejam introduzidas, pela assembleia municipal, alterações à proposta apresentada pela câmara municipal, devem ser adoptados os procedimentos estipulados nos artigos 77.º e 78.º, sendo os prazos referidos no artigo 77.º reduzidos a metade.