Artigo 90.º
Objecto
Redação registada como em vigor em 22/09/1999.
Esta redação foi substituída em 19/09/2007. Ver a versão consolidada
1 - O plano de pormenor desenvolve e concretiza propostas de organização espacial de qualquer área específica do território municipal definindo com detalhe a concepção da forma de ocupação e servindo de base aos projectos de execução das infra-estruturas, da arquitectura dos edifícios e dos espaços exteriores, de acordo com as prioridades estabelecidas nos programas de execução constantes do plano director municipal e do plano de urbanização.
2 - O plano de pormenor pode ainda desenvolver e concretizar programas de acção territorial.