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Artigo 97.º-ACorrecções materiais e rectificações

RevogadoVersão 2Vigente desde: 20/02/2009
1 - As correcções materiais dos instrumentos de gestão territorial são admissíveis para efeitos de:
a) Acertos de cartografia determinados por incorrecções de cadastro, de transposição de escalas, de definição de limites físicos identificáveis no terreno, bem como por discrepâncias entre plantas de condicionantes e plantas de ordenamento;
b) Correcções de erros materiais, patentes e manifestos, na representação cartográfica;
c) Correcções de regulamentos ou de plantas determinadas por incongruência entre si.
2 - As correcções materiais podem ser efectuadas a todo o tempo por declaração da entidade responsável pela elaboração do instrumento de gestão territorial, sendo publicadas na mesma série do Diário da República em que foi publicado o instrumento de gestão territorial objecto de correcção.
3 - A declaração referida no número anterior é comunicada previamente ao órgão competente para a aprovação do instrumento de gestão territorial e à comissão de coordenação e desenvolvimento regional competente e remetida para depósito, nos termos do artigo 150.º
4 - Até 60 dias após a publicação do acto rectificando são admissíveis, mediante declaração da respectiva entidade emitente, rectificações aos instrumentos de gestão territorial objecto de publicação na 1.ª série do Diário da República, para:
a) Correcção de lapsos gramaticais, ortográficos, de cálculo ou de natureza análoga; ou
b) Correcção de erros materiais provenientes de divergências entre o acto original e o acto efectivamente publicado na 1.ª série do Diário da República.
5 - São admissíveis a todo o tempo, mediante declaração da respectiva entidade emitente, rectificações aos instrumentos de gestão territorial objecto de publicação na 2.ª série do Diário da República, nos casos previstos no número anterior.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 20/02/2009

Decreto-Lei n.º 80/2015 - 1.ª Série(14/05/2015)

Aditado

Versão 1

Em vigor de 19/09/2007 a 19/02/2009