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Artigo 5.ºGestão e coordenação

RevogadoVigente desde: 01/01/2025
1 -O CSE assegura, dentro do âmbito das suas competências, a gestão e a coordenação da CAE - Rev. 3.
2 -O INE assegura a difusão e a divulgação da CAE - Rev. 3 e dinamiza as orientações aprovadas pelo CSE sobre esta classificação.

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Vigente desde: 01/01/2025