1 -O CSE aprova as tabelas de equivalência entre a CAE - Rev. 2.1 e a CAE - Rev. 3 e entre a CAE - Rev. 3 e a CAE - Rev. 2.1, elaboradas pelo INE.
2 -O INE assegura a disponibilização de tabelas de equivalência entre a CAE - Rev.3 e as classificações de actividades económicas das organizações internacionais, em especial da União Europeia e das Nações Unidas.
3 -O INE promove a difusão e a divulgação das tabelas de equivalência e assegura a sua aplicação coordenada.