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Artigo 3.ºEmissão de obrigações susceptíveis de permuta ou reembolso com acções

Vigente desde: 15/11/2007
1 -A emissão de obrigações susceptíveis de permuta ou reembolso com acções representativas do capital social da EDP (adiante designadas por obrigações) é realizada pela PARPÚBLICA, mediante venda directa dirigida a investidores institucionais nacionais ou estrangeiros.
2 -As obrigações conferem ao respectivo titular, designadamente, o direito a uma remuneração a título de juro e ao reembolso mediante pagamento em dinheiro ou entrega de um número determinável de acções representativas do capital social da EDP.
3 -A PARPÚBLICA pode requerer a admissão à negociação das obrigações no mercado de cotações oficiais da Euronext Lisbon e nos mercados regulamentados estrangeiros que venha a escolher.

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 15/11/2007