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Artigo 12.ºRegiões Autónomas

Vigente desde: 22/09/1999
O presente diploma aplica-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências cometidas aos respectivos órgãos de governo próprio e das adaptações que lhe venham a ser introduzidas por diploma regional.

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Em vigor desde 22/09/1999