Saltar para o conteudo principal

Artigo 2.ºTitulares

AlteradoVersão 2Vigente desde: 24/03/2008
1 -São titulares de passaporte diplomático:
a)O Presidente da República;
b)O Presidente da Assembleia da República;
c)O Primeiro-Ministro;
d)O Presidente do Supremo Tribunal de Justiça;
e)O Presidente do Tribunal Constitucional;
f)O Presidente do Supremo Tribunal Administrativo;
g)O Presidente do Tribunal de Contas;
h)Os membros do Governo;
i)O Procurador-Geral da República;
j)O Provedor de Justiça;
l)Representantes da República para as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira;
m)Os Presidentes das Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas;
n)Os Presidentes dos Governos Regionais;
o)Os Deputados à Assembleia da República;
p)Os funcionários do serviço diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
q)Os funcionários do quadro especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
2 -São, igualmente, titulares de passaporte diplomático, quando possuam nacionalidade portuguesa:

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 24/03/2008

Decreto-Lei n.º 52/2008 - 1.ª Série(24/03/2008)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 16/11/2007

Até: 24/03/2008