Saltar para o conteúdo principal

Artigo 4.ºDefeito

Vigente desde: 06/11/1989
1 -Um produto é defeituoso quando não oferece a segurança com que legitimamente se pode contar, tendo em atenção todas as circunstâncias, designadamente a sua apresentação, a utilização que dele razoavelmente possa ser feita e o momento da sua entrada em circulação.
2 -Não se considera defeituoso um produto pelo simples facto de posteriormente ser posto em circulação outro mais aperfeiçoado.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 06/11/1989