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Artigo 1.º-AConstrução modular

RevogadoVigente desde: 03/08/2026
O presente regulamento é ainda aplicável à construção modular de carácter permanente, que é caracterizada por utilizar elementos ou sistemas construtivos modulares, estruturais ou não estruturais, parcial ou totalmente produzidos em fábrica, previamente ligados entre si ou no local de implantação, independentemente da sua natureza amovível ou transportável.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 03/08/2026

Decreto-Lei n.º 108/2026 - 1.ª Série(29/05/2026)