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Artigo 125.º

Vigente desde: 07/08/1951
As câmaras municipais poderão proibir a instalação de elementos ou objectos de mera publicidade e impor a supressão dos já existentes quando prejudiquem o bom aspecto dos arruamentos e praças ou das construções onde se apliquem.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 07/08/1951