Quando determinadas obras forem impostas por um serviço público, a notificação ao interessado deverá ser feita por intermédio da respectiva câmara municipal.
Artigo 13.º
RevogadoVigente desde: 01/01/2024
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 01/01/2024
Decreto-Lei n.º 10/2024 - 1.ª Série(08/01/2024)