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Artigo 13.º

RevogadoVigente desde: 01/01/2024
Quando determinadas obras forem impostas por um serviço público, a notificação ao interessado deverá ser feita por intermédio da respectiva câmara municipal.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/01/2024

Decreto-Lei n.º 10/2024 - 1.ª Série(08/01/2024)