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Artigo 138.º

Vigente desde: 07/08/1951
Na execução de terraplenagens, abertura de poços, galerias, valas e caboucos, ou outros trabalhos de natureza semelhante, os revestimentos e escoramentos deverão ser cuidadosamente construídos e conservados, adoptando-se as demais disposições necessárias para impedir qualquer acidente, tendo em atenção a natureza do terreno, as condições de trabalho do pessoal e a localização da obra em relação aos prédios vizinhos.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 07/08/1951