1 -A iniciativa de propositura de contratos-programa plurissectoriais cabe às comissões de coordenação regional (CCR) e os de âmbito sectorial aos municípios ou aos departamentos sectoriais da administração central, devendo privilegiar-se as soluções intermunicipais, sempre que se revelem técnica e economicamente mais correctas.
2 -A responsabilidade de execução dos empreendimentos compete à entidade designada como dono da obra pelos subscritores do contrato-programa.