1 -Os contratos-programa devem ter o seguinte conteúdo:
a)Objecto do contrato;
b)Período de vigência do contrato, com as datas dos respectivos início e termo;
c)Direitos e obrigações das partes contratantes;
d)Definição dos instrumentos financeiros utilizáveis;
e)Quantificação da responsabilidade de financiamento de cada uma das partes;
f)Estrutura de acompanhamento e controle da execução do contrato;
g)Penalizações face a situações de incumprimento por qualquer das partes contratantes.
2 -As alterações dos contratos-programa requerem o acordo de todos os contraentes, excepto se o próprio contrato o dispensar.