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Artigo 12.ºRegime subsidiário

Vigente desde: 01/01/2018
Em tudo o que não se encontre especificamente regulado no presente capítulo aplicam-se as disposições em vigor para o seguro social voluntário constantes do Decreto-Lei n.º 40/89, de 1 de Fevereiro.

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Em vigor desde 01/01/2018