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Artigo 3.ºConteúdo do regulamento de organização e funcionamento

RevogadoVigente desde: 12/11/2008
a)A enumeração taxativa das competências do serviço de polícia municipal a criar, dentro do respectivo quadro legal;
b)A delimitação geográfica da área do território municipal onde serão exercidas as respectivas competências;
c)A determinação do número de efectivos, atendendo aos critérios fixados no artigo 4.º;
d)A fixação do equipamento coercivo a deter pelo serviço, nos termos dos normativos aplicáveis;
e)A definição precisa do local de depósito das armas;
f)A descrição, com recurso a elementos figurativos, dos distintivos heráldicos e gráficos do município para uso nos uniformes e viaturas;
g)A caracterização das instalações de funcionamento do serviço de polícia municipal.

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Vigente desde: 12/11/2008