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Artigo 5.ºEficácia da deliberação da assembleia municipal

RevogadoVigente desde: 12/11/2008
1 -Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 10.º da Lei n.º 140/99, de 28 de Agosto, a eficácia da deliberação da assembleia municipal depende de ratificação por resolução do Conselho de Ministros, que se destina a verificar a conformidade da deliberação autárquica com as disposições legais vigentes.
2 -A resolução do Conselho de Ministros será tomada mediante proposta dos membros do Governo que tiverem a seu cargo as áreas da administração interna e das autarquias locais.
3 -Da proposta referida no número anterior constará, obrigatoriamente, o contrato-programa a celebrar entre o Governo e o respectivo município.

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Vigente desde: 12/11/2008