1 -A dotação dos municípios que possuam ou venham a possuir polícia municipal com os meios financeiros necessários ao investimento para o exercício das competências assumidas efectua-se mediante a celebração de contrato-programa.
2 -Os contratos-programa referidos no número anterior, celebrados no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e os municípios, visam a realização de investimentos para a constituição e equipamento de serviços de polícia municipal.
3 -As regras de celebração dos contratos-programa referidos nos números anteriores são fixadas no anexo I do presente diploma, do qual faz parte integrante.