O presente decreto-lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação e aplica-se a todas as candidaturas que ainda não tenham sido objecto da aprovação da câmara municipal referida no n.º 2 do artigo 6.º do presente diploma.
Artigo 26.º — Entrada em vigor e aplicação
Vigente desde: 09/02/2001
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Em vigor desde 09/02/2001