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Artigo 4.ºCondições de acesso

Vigente desde: 09/02/2001
1 -O acesso ao programa SOLARH por parte das pessoas referidas na alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º depende da verificação das seguintes condições, à data da apresentação da respectiva candidatura:
a)A habitação objecto das obras a financiar deve ser propriedade de um ou mais membros do agregado familiar há, pelo menos, cinco anos;
b)Nenhum dos membros do agregado familiar pode ser proprietário, no todo ou em quota superior a 25%, de outro prédio ou fracção autónoma destinada à habitação, nem, em qualquer dos casos, receber rendimentos decorrentes da propriedade de quaisquer bens imóveis;
c)Não ter nenhum dos membros do agregado familiar qualquer empréstimo em curso destinado à realização de obras na habitação a financiar.
2 -O prazo referido na alínea a) do número anterior não é aplicável no caso de transmissão da propriedade da habitação por:
3 -As entidades referidas na alínea b) do n.º 1 do artigo 1.º têm acesso ao programa SOLARH se à data da apresentação da respectiva candidatura forem titulares da propriedade plena ou do direito de superfície do prédio ou da habitação objecto das obras a financiar.
4 -As pessoas referidas na alínea c) do n.º 1 do artigo 1.º podem candidatar-se ao programa SOLARH desde que:

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