Artigo 1.º
Redação registada como em vigor em 06/02/1988.
Esta redação foi substituída em 21/05/2004. Ver a versão consolidada
- 1 - Videogramas é o registo resultante da fixação, em suporte material, de imagens, acompanhadas ou não de sons, bem como a cópia de obras cinematográficas ou áudio-visuais.
2 - Para os fins previstos no n.º 2 do artigo 190.º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, considera-se equivalente à primeira fixação a reprodução feita em território português de matrizes ou originais mesmo que importados temporariamente.