Saltar para o conteudo principal

Artigo 2.º

RevogadoVersão 2Vigente desde: 21/05/2004
O exercício da actividade de edição, reprodução, distribuição, venda, aluguer ou troca de videogramas fica sujeito à superintendência da Inspecção-Geral das Actividades Culturais, aplicando-se o disposto no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 315/95, de 28 de Novembro.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Vigente desde: 21/05/2004

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 06/02/1988

Até: 21/05/2004