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Artigo 3.º

RevogadoVersão 2Vigente desde: 14/02/2014
1 -A distribuição, sob qualquer forma, nomeadamente o aluguer e venda, e a exibição pública de videogramas ficam dependentes da classificação a atribuir pela Comissão de Classificação de Espectáculos.
2 -(Revogado).
3 -(Revogado).

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 14/02/2014

Revogado

Versão 1

Revogado de 06/02/1988 a 13/02/2014