Saltar para o conteúdo principal

Artigo 5.º

RevogadoVigente desde: 10/07/2019
- 1 - A DGEDA fixará em cada videograma classificado uma etiqueta de modelo a aprovar por portaria do membro do Governo responsável pela área da cultura, na qual constará:
a) O título do videograma;
b) A classificação;
c) O número de registo;
d) O número da cópia.
2 - O custo da etiqueta será fixado na portaria referida no n.º 1.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 10/07/2019