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Artigo 2.º — Aquisição de participações sociais, direitos económicos e prestações acessórias relativas à TAP SGPS e regime aplicável

AlteradoVersão 2Vigente desde: 13/08/2022

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 13/08/2022

Decreto-Lei n.º 53/2022 - 1.ª Série(12/08/2022)

Original

Versão 1

Em vigor de 16/07/2020 a 12/08/2022

Comparar com a versão em vigor

Referências (5)

  • Artigo 27.º
  • Artigo 29.º
  • Artigo 12.º
  • Artigo 13.º
  • Artigo 20.º