1 -Os toques dos metais dos artefactos de ourivesaria destinados a comércio externo serão os seguintes:
a)Platina - 950(por mil);
b)Ouro - 750(por mil), 585(por mil) e 375(por mil);
c)Prata - 925(por mil), 830(por mil) e 800(por mil).
2 -Nestes toques admite-se a mesma tolerância atribuída aos artefactos destinados a comércio interno.