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Artigo 105.º

RevogadoVigente desde: 16/11/2015
A administração da INCM mandará publicar a nomenclatura das pedras preciosas e pérolas que, quando aplicadas em artefactos de ourivesaria, conferem a estes a classificação de artefactos de joalharia para efeitos de liquidação emolumentar.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Revogado desde 16/11/2015