Saltar para o conteúdo principal

Artigo 120.º

RevogadoVigente desde: 16/11/2015
Enquanto não entrarem em uso os novos punções aprovados por este Regulamento, fica suspensa a execução das disposições relativas à sua aplicação, mantendo-se a este respeito o regime anteriormente vigente.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 16/11/2015