Saltar para o conteúdo principal

Artigo 19.º

RevogadoVigente desde: 16/11/2015
São isentas de matrícula e licença as exposições de carácter cultural e apenas de matrícula as exposições com mero fim de propaganda.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 16/11/2015