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Artigo 26.º

RevogadoVigente desde: 16/11/2015
Nas caixas de relógios de uso pessoal de metal precioso, as tampas ou coberturas interiores, as argolas e as coroas poderão ser de metal pobre, devendo as primeiras ter inscrita, por puncionamento ou gravura, a palavra «metal».

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Revogado desde 16/11/2015