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Artigo 41.º

RevogadoVigente desde: 16/11/2015
Os avaliadores oficiais terão direito a cobrar dos interessados, como emolumentos pessoais, as permilagens devidas por cada avaliação ou conferência de artefactos e fixadas por portaria e ainda as despesas de deslocação, sempre que a tal sejam obrigados.

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Revogado

Versão 1

Revogado desde 16/11/2015